Constituição de nova PJ

Registro de constituição de Sociedade Simples

Recomendações para o registro da constituição de uma sociedade simples:

1)    O contrato social deve estar assinado por todos os sócios.

OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

2)    O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

3)    É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

4)    No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

5)    Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

6)    No caso de sociedade sujeita à fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.

7)    O contrato social deverá indicar se a sociedade é uma sociedade simples pura ou sociedade simples limitada.

8)    Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Reconhecimento de firma

A exigência básica é que o documento seja assinado pelo representante legal, a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil).

Para a constituição de sociedade, deverá ser feito o reconhecimento de firma das assinaturas de todos os sócios.



Conselho profissional ou de classe

No caso de sociedade sujeita à fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.

Vias do documento

No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

Registro de constituição de Associação

Recomendações para o registro da constituição de uma associação:

1)    Apresentar requerimento, estatuto social, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.

2)    A ata de constituição deverá ser assinada por todos os fundadores, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.

3)    O estatuto social e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal.

4)    Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.

5)    As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.

6)    Deverá constar a qualificação completa de todos os associados fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

7)    É necessário constar no estatuto social o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

8)    No caso de sindicato, deve ser anexado o edital de convocação publicado em jornal.

9)    No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

10)                      Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Visto do Ministério Público (curador de fundações)

É necessário obter a prévia aprovação do Ministério Público (curador de fundações) para registros de interesse das fundações.

Busca ou pesquisa de viabilidade de nome da pessoa jurídica

É obrigatório solicitar uma busca ou pesquisa de viabilidade do nome da pessoa jurídica, antes da constituição ou da alteração do nome.

Visto de advogado

O visto de advogado é necessário apenas para o primeiro registro da constituição da pessoa jurídica, devendo conter o nome legível do advogado e seu número da OAB. Mas, o visto do advogado fica dispensado no caso de constituição de ME (Microempresa) ou de EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Registro de constituição de EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Recomendações para o registro da constituição de uma EIRELI:

1)    O ato constitutivo deve estar assinado pelo titular da empresa.

OBS.: A assinatura pode ser feita a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

2)    O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

3)    É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

4)    No caso de documento em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

5)    Indicar a qualificação completa do titular da empresa (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

6)    Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

7)    O capital social deve ser de, no mínimo, 100 salários mínimos.

Registro de constituição de ESC - Empresa Simples de Crédito

Recomendações para o registro da constituição de uma ESC - Empresa Simples de Crédito:

1)    A ESC - Empresa Simples de Crédito tem por objeto a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, podendo atender microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

2)    A ESC pode adotar o formato de Sociedade Simples ou de EIRELI.

3)    O contrato social deve estar assinado por todos os sócios. No caso de EIRELI, o ato constitutivo deve estar assinado pelo titular da empresa.

OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

4)    O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

5)    É necessário constar o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

6)    No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

7)    Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

8)    Deverão ser observadas as regras específicas relativas à ESC.

9)    Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Registro de constituição de fundação

Recomendações para o registro da constituição de uma fundação:

1)    Apresentar requerimento, ato constitutivo (escritura pública ou testamento) e ata de eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.

2)    Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.

3)    As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.

4)    Deverá constar a qualificação completa de todos os eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

5)    É necessário obter a prévia aprovação do Ministério Público.

6)    Deverá constar no estatuto o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

7)    No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

8)    Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Registro de constituição de organização religiosa

Recomendações para o registro da constituição de uma organização religiosa:

1)    A organização religiosa deve ter como objeto social apenas finalidades estritamente religiosas, ou seja, culto e liturgia. É proibido incluir no objeto social da organização religiosa atividades de cunho social ou assistencial. Para essas finalidades, pode ser constituída uma associação religiosa.

2)    Apresentar requerimento, ato constitutivo, ata de constituição e eleição dos ocupantes de órgãos administrativos com os respectivos termos de posse.

3)    A ata de constituição deverá ser assinada por todos os participantes, a caneta ou eletronicamente. Se a ata for assinada apenas pelo representante legal, deverá vir acompanhada de lista de presença original contendo as assinaturas de todos os participantes.

4)    O ato constitutivo e o requerimento podem ser assinados apenas pelo representante legal.

5)    Os termos de posse podem ser feitos individualmente para cada eleito, que o assinará a caneta ou eletronicamente.

6)    As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.

7)    Deverá constar a qualificação completa de todos os fundadores e de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

8)    É necessário constar no ato constitutivo o visto de um advogado, com nome e nº da OAB (exceto no caso de ME ou EPP).

9)    No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

10)                      Antes do registro, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Ata de reunião ou assembleia

Lista de presença na assembleia

A lista de presença deve ser assinada pelos participantes, a caneta (não precisa de reconhecimento de firma) ou eletronicamente, podendo ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.

A lista de presença elaborada em papel e assinada a caneta pode ser digitalizada e incluída no arquivo “PDF” da ata. Mas é suficiente mencionar, na redação da própria ata eletrônica, os nomes dos participantes. 

Se não houver lista de presença, deverá constar na redação da ata a relação dos participantes.

Qualificação dos órgãos administrativos eleitos (diretoria, conselhos etc.)

Deverá constar a qualificação completa de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

Ata de reunião ou assembleia

Todas as atas e demais documentos relevantes das pessoas jurídicas podem ser registrados, a fim de garantir que as deliberações sejam preservadas de forma ordenada e com fé pública.

Cabe destacar que é obrigatório o registro das atas de eleição dos órgãos administrativos, devendo ser observadas as disposições legais e estatutárias a esse respeito.

É de fundamental importância não deixar passar o prazo previsto no estatuto para divulgação do edital de convocação e para a realização da assembleia geral. Caso o mandato tenha vencido, procure auxílio do Oficial de Registro para verificar os requisitos para regularização.

Deverá constar a qualificação completa de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

Recomendamos que as atas sejam elaboradas eletronicamente, em arquivo “PDF” contendo a assinatura digital do representante legal da entidade.

Podem ser utilizados certificados digitais ICP-Brasil: e-CPF do representante legal ou e-CNPJ da pessoa jurídica.

É dispensável coletar as assinaturas eletrônicas do secretário e do presidente da assembleia.

A lista de presença elaborada em papel e assinada a caneta pode ser digitalizada e incluída no arquivo “PDF” da ata. Mas é suficiente mencionar, na redação da própria ata eletrônica, os nomes dos participantes.

Se a ata tiver que ser elaborada em papel, deverá ser feita em folhas soltas, sendo suficiente a assinatura apenas do síndico, devendo ser guardada em pasta própria pelo condomínio.

OBS.: Não recomendamos a utilização de livro encadernado de atas, que é um sistema arcaico e incompatível com a tecnologia atualmente disponível.

As atas em papel podem ser digitalizadas pela administradora do condomínio ou por terceiro contratado, desde que sejam obedecidos os requisitos da Lei nº 12.682/2012 e do Decreto nº 10.278/2020, e encaminhadas eletronicamente ao CDT para registro.

Caso prefira enviar fisicamente a ata em papel, é possível optar por receber a certificação do registro em papel ou meio eletrônico através da internet. 

Distrato ou extinção da PJ

Distrato ou extinção da pessoa jurídica

O procedimento para extinção de uma pessoa jurídica abrange 3 etapas:

1) dissolução: resulta da deliberação dos sócios ou da ocorrência das demais hipóteses previstas no art. 1.033 do Código Civil. Devem ser nomeado um ou mais liquidantes (podem ser sócios ou terceiros).

2) a liquidação: essa fase tem por finalidade o levantamento do ativo e do passivo da pessoa jurídica, com quitação de todas as dívidas e partilha de eventual saldo. O liquidante tem responsabilidade especial regulada pelo Código Civil e deve requerer o registro da dissolução, passando a denominação da pessoa jurídica a conter a expressão “em liquidação”.

3) a extinção da pessoa jurídica: a liquidação encerra-se com a aprovação das contas do liquidante pelos sócios, após o que deverá ser requerida a averbação da extinção da pessoa jurídica.

OBS.: na hipótese de se pretender realizar simultaneamente todas as etapas do procedimento para extinção da pessoa jurídica, deverá constar do ato a nomeação do liquidante e a aprovação das respectivas contas, com declaração de que foram quitadas todas as dívidas e partilhado eventual saldo.

Alteração de contrato social ou estatuto

Alteração de estatuto social

Recomendações para o registro de alteração de estatuto:

1)    Deverão ser seguidas as regras legais e também as regras do estatuto, especialmente no que se refere à convocação, quórum e deliberações da assembleia geral.

2)    Recomenda-se que se indique cada uma das alterações aprovadas e que seja feita a consolidação do estatuto, por meio da transcrição integral de sua nova redação.

3)    Apresentar requerimento, edital de convocação, ata da assembleia geral e cópia da lista de presença (se houver).

4)    O requerimento e a ata deverão ser assinados pelo representante legal.

5)    A lista de presença deve ser assinada pelos participantes, a caneta (não precisa de reconhecimento de firma) ou eletronicamente, podendo ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.

6)    Se não houver lista de presença, deverá constar na redação da ata a relação dos participantes.

7)    As assinaturas do representante legal deverão ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado ICP-Brasil). As demais assinaturas não precisam de reconhecimento de firma e, se forem eletrônicas, pode ser utilizada qualquer tecnologia amparada pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que as assinaturas eletrônicas possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.

8)    Deverá constar a qualificação completa de todos que foram eleitos para ocupar órgãos administrativos (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

9)    No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

10)                      Se houver alteração da denominação da pessoa jurídica, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.

Alteração de contrato social

Recomendações para o registro de alteração de contrato social:

1)    Deverão ser seguidas as regras legais e também as regras do contrato social, especialmente no que se refere à convocação, quórum e deliberações dos sócios.

2)    Recomenda-se que se indique cada uma das alterações aprovadas e que seja feita a consolidação do contrato social, por meio da transcrição integral de sua nova redação, devendo o documento ser assinado por todos os sócios.

OBS.: As assinaturas podem ser feitas a caneta (com reconhecimento de firma) ou eletronicamente (com certificado digital ICP-Brasil).

3)    Na ausência de algum sócio, deverá ser comprovada sua regular convocação.

4)    O requerimento de registro deve ser assinado por representante legal (não precisa reconhecer firma).

5)    No caso de documentos em papel, apresentar pelo menos 1 via de todos os documentos. Se forem apresentadas mais de uma via, elas deverão ser idênticas.

6)    Indicar a qualificação completa dos sócios (nome, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil, endereço residencial completo com CEP, e-mail).

7)    No caso de sociedade sujeita à fiscalização de conselho profissional, é necessário apresentar o comprovante de inscrição no conselho ou o visto do conselho.

8)    Se houver alteração da denominação da pessoa jurídica, será preciso fazer uma busca de disponibilidade do nome empresarial nos 10 cartórios de RCPJ da Capital, cujo custo é de R$ 37,50.